Declaração Universal dos Direitos da Água
A 22 de Março de 1992, a ONU
(Organização das Nações Unidas) instituiu o “Dia Mundial da Água”,
publicando um documento intitulado “Declaração Universal dos Direitos da
Água”.
1. A água faz parte do património do
planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada
cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2. A água é a seiva do nosso planeta.
Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano.
Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a
vegetação, a cultura ou a agricultura.
3. Os recursos naturais de transformação
da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim
sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e
parcimónia.
4. O equilíbrio e o futuro de nosso
planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem
permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a
continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em
particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos
começam.
5. A água não é somente herança de
nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos
sucessores. A sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a
obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6. A água não é uma doação gratuita da
natureza; tem um valor económico: é preciso saber que é, algumas vezes,
rara e dispendiosa, e que pode muito bem escassear em qualquer região do
mundo.
7. A água não deve ser desperdiçada, nem
poluída, nem envenenada. De maneira geral, a sua utilização deve ser
feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma
situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas
actualmente disponíveis.
8. A utilização da água implica o
respeito da lei. A sua proteção constitui uma obrigação jurídica para
todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser
ignorada, nem pelo Homem nem pelo Estado.
9. A gestão da água impõe um equilíbrio
entre os imperativos da sua proteção e as necessidades de ordem
económica, sanitária e social.
10. O planeamento da gestão da água deve
ter em conta a solidariedade e o consenso, em função da sua
distribuição desigual sobre a Terra.